Processo 0000791-50.2019.4.01.3908
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000791-50.2019.4.01.3908 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:GIOVANY MARCELINO PASCOAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMYA LETICIA SANTOS DE SOUZA - PA16770-A e WAGNER LEAO SERRAO - PA17314-A DESTINATÁRIO(S): GIOVANY MARCELINO PASCOAL SAMYA LETICIA SANTOS DE SOUZA - (OAB: PA16770-A) WAGNER LEAO SERRAO - (OAB: PA17314-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457015736) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000791-50.2019.4.01.3908 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000791-50.2019.4.01.3908 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:GIOVANY MARCELINO PASCOAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMYA LETICIA SANTOS DE SOUZA - PA16770-A e WAGNER LEAO SERRAO - PA17314-A RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0000791-50.2019.4.01.3908 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público Federal, de sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, que absolveu o acusado GIOVANY MARCELINO PASCOAL da imputação do crime de estelionato majorado, tipificado no art. 171, § 3°, do Código Penal. Consta na denúncia que (ID 449397460, pp. 3/8): [...] Em 01/06/2010 a denunciada MARIJAN DE OLIVEIRA SANTOS obteve, mediante fraude, em prejuízo do Banco da Amazônia S.A em Novo Progresso/PA, instituição financeira oficial, financiamentos no valor de R$ 84.150,00 (oitenta e quatro mil, cento e cinquenta reais), conforme Cédula de Crédito Bancário FIR-M-133-10/0362-5, com a finalidade de investimento pecuário na aquisição de 35 matrizes bovinas de raça nelore: 75 matrizes bovinas nelore, 03 reprodutores bovinos, 35 matrizes bovinas. O financiamento é proveniente do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Ao realizar vistoria na propriedade, foi detectada existência do desvio de aplicação do Crédito: Falsificação de Documentos e Defraudação de garantias, conforme irregularidades descritas no LAUDO DE FISCALIZAÇÃO DO PRONAF, datado de 27/01/2014, em anexo, de datado de 27/01/2014, em anexo, de responsabilidade de Técnico Científico - Engenheiro Agrônomo do Banco da Amazônia S/A. sr. JOEL FRANCISCO DOS REIS - matricula n° 05414-3. Os bens objeto do financiamento não foram localizados no imóvel caracterizado no projeto. Então, está claro, que foram utilizadas arcas de terceiros e que a documentação foi montada com objetivo de lazer o financiamento do PRONAF. E os animais relacionados não foram encontrados. No local onde supostamente o empreendimento seria implantado não foram encontrados os bens objeto do financiamento ou mesmo indícios de que estes tenham sido aplicados. Mencione-se que a obtenção do crédito só foi possível devido ao fato de GIOVANY MARCELINO PASCOAL ter assinado contrato de particular de compra e venda de direitos possessórios, na condição de vendedor, facilitando a liberação do financiamento, demonstrando a participação livre e consciente em atuar na fraude. Mister dizer que Giovany…
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