Processo 0000791-57.2026.8.16.0059
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DECISÃO Vistos. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de CAÍQUE MOHAMAD DOS SANTOS e JHONE GONÇALVES DOS SANTOS, realizada em 18/06/2026, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06. O Ministério Público requereu a homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da custódia em prisão preventiva, s
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