Processo 0000791-79.2025.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000791-79.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: NELSON PEREIRA GOMES DE SOUZA RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a5b47 proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos haviam sido conclusos, na modalidade de decisão, para resolução do incidente da desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ. 2. Condenada a reclamada Passaredo Transportes Aéreos S.A. em obrigação de pagar (id. a5b89e3), liquidada em R$14.819,29 (id. 6345b00); e notificada para dar cumprimento voluntário (id. d5e5d25), não o fez no prazo estabelecido; dando-se início a execução forçada (id. a60d03e). 3. Sem que a ordem de penhora eletrônica fosse frutífera e verificando-se que os demais convênios implementados em desfavor da ré, em processos diversos, não permitiam a expectativa de sucesso (despacho, id. 721ee27), deferiu-se pedido da reclamante de instauração do IDPJ, incluindo-se em investigação os (ex) sócios José Luiz Felício Filho, Cássia Aparecida Vieira Felício e Serabens Administradora de Bens Ltda (id. 161e91a). 4. A medida executiva cautelar junto do Sisbajud resultou negativa. 5. Ocorre que, notificados, os investigados para defesa ao IDPJ, estes se manifestaram por defesa conjunta, em 13.05.2026 (id. a03ea2b). No entanto, não foram juntados documento de identificação pessoal e de residência dos investigados, pessoa física, nem mesmo procuração firmada por esses ao advogado subscritor da defesa. 6. Assim, estando irregular a defesa em favor de José Luiz Felício Filho e de Cássia Aparecida Vieira Felício, concedo-lhes o prazo de 5 dias para que apresentem referidos documentos, sob pena de se receber a defesa apenas em favor da investigada Serabens Administradora de Bens Ltda . 7. Publique-se e, após o quinquídio supra, conclusos para decisão interlocutória, na forma do art. 136, do CPC. NATAL/RN, 23 de junho de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - CASSIA APARECIDA VIEIRA FELICIO - SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. - JOSE LUIZ FELICIO FILHO
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