Processo 0000791-84.2025.5.17.0101
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000791-84.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: MURILO KIFER XAVIER RECLAMADO: ZANDONADI TERRAPLENAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ec39c proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, melhor analisando as provas produzidas até então, é razoável admitir a existência de dúvida objetiva a respeito do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, o que recomenda a realização da prova técnica ambiental requerida, para fins de deixar o feito devidamente instruído, permitindo o julgamento dos demais pedidos caso venha a ser reconhecida a existência da relação de emprego em sentença ou pelo órgão ad quem em caso de recurso. Ademais, a prova oral produzida em audiência confirmou, ainda que parcialmente, a realização de parte das atividades narradas pelo autor na inicial, ressalvando-se a controvérsia sobre a autonomia e frequência com que eram executados os demais afazeres, o que também poderá, em tese, ser melhor esclarecido pelo contato direto do perito com o ambiente de trabalho. Assim, a fim de evitar eventual declaração futura de nulidade por cerceamento do direito de defesa, revejo o entendimento anterior e converto o feito em diligência, para fins de determinar a realização de perícia para apuração de trabalho em local insalubre e perigoso. Para tanto, nomeio o Dr. EDUARDO DENADAI. O perito deverá comunicar às partes a data da realização da perícia, com antecedência de pelo menos 5 dias, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes e advogados. Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, registrando que os quesitos a serem apresentados deverão ter pertinência com a controvérsia dos autos. No mesmo prazo acima, as partes informarão e-mail para contato pelo perito. Prazo para apresentação do laudo: 30 dias corridos após a realização da perícia. Após a juntada do laudo, independentemente de despacho, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias. Concluída a prova pericial, e porque as partes declararam não ter outras provas a produzir, os autos deverão retornar conclusos para julgamento. Por derradeiro, registro que fica mantido o indeferimento do pedido de realização de perícia médica, pelos motivos que serão apresentados por ocasião da prolação da sentença. Intimem-se as partes. VENDA N IMIGRANTE/ES, 06 de agosto de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZANDONADI TERRAPLENAGEM LTDA
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