Processo 0000791-93.2025.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000791-93.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: ANDERSON MINOTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RODONUTRI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4937b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista por ANDERSON MINOTO DE OLIVEIRA em face de RODONUTRI TRANSPORTES LTDA., para reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada no período de 12/08/2024 a 14/05/2025, na função de encarregado, com salário inicial de R$4.050 mensal, passando para R$4.500,00 mensal em outubro de 2024 e para R$5.400,00 mensal em dezembro de 2024 até o fim do vínculo. Condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso prévio de 30 dias; - férias proporcionais com 1/3 (09/12); -13º salário proporcional de 2025 (4/12); - multa do §8º, art. 477, da CLT; - FGTS da contratualidade acrescido da multa de 40%. Os valores de FGTS e da multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, de acordo com o determinado no parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/9, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e conforme decidido pelo C. TST, ao julgar o Tema 68 (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), com posterior liberação através dos documentos fornecidos pela reclamada ou por alvará judicial, que desde já autorizo. A reclamada, no prazo de 05 dias, após ser intimada para tanto, deverá anotar a CTPS do reclamante registrando como data de admissão o dia 12/08/2024 e data de saída no dia 14/05/2025, (considerada a projeção do aviso prévio), na função de encarregado com salário inicial de R$4.050 mensal, passando para R$4.500,00 mensal em outubro de 2024, e para R$5.400,00 mensal em dezembro de 2024 até o fim do vínculo. Ainda, deverá, no mesmo prazo, entregar as guias necessárias para levantamento do FGTS e multa de 40%. Não cumpridas as obrigações no prazo concedido, haverá incidência de multa no valor de R$ 100,00 diários, limitados a 30 dias, para cada descumprimento, que será revertida em benefício do reclamante. Também, sem prejuízo da multa, em caso de descumprimento, deverá a CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara do Trabalho e o levantamento do FGTS e multa de 40%, ser encaminhado através de alvará judicial, que desde já autorizo a expedição. Para fins de anotação, deverá o reclamante depositar sua CTPS em Secretaria no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, independente de nova intimação, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação e indevida a multa. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada a pagar ao procurador do reclamante honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios em benefício dos procuradores da reclamada, no importe de 15%, a incidir sobre os pedidos rejeitados integralmente. Não haverá compensação de honorários. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação a ele, somente podendo ser executadas se os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a…
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