Processo 0000792-02.2026.5.09.0863

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000792-02.2026.5.09.0863
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000792-02.2026.5.09.0863 AUTOR: MARIA HELOISA MARINHO FERREIRA RÉU: PRODUSERV SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefa208 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  Em 31/07/2026.  CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA Diretor de Secretaria   Vistos, etc. A reclamada apresentou, com sua contestação, o laudo pericial Id 63c5180 (extraído dos autos 0000067-26.2026.5.09.0018) a título de prova emprestada, visando afastar a caracterização de insalubridade. A utilização de prova emprestada em matéria pericial deve observar os requisitos vinculantes estabelecidos pelo C. TST no Tema Repetitivo nº 140 e a Recomendação nº 04/2025 da Corregedoria Regional deste TRT-9, quais sejam: a identidade fática e o amplo contraditório na produção da prova original. No presente caso, compulsando o laudo Id 63c5180, verifico o descumprimento dos requisitos: I — Da ausência de identidade fática plena: A Reclamante do presente processo laborava no Restaurante Universitário (RU) e no Centro de Ciências Humanas (CCH) da UEL. O laudo oferecido como prova emprestada teve como objeto a vistoria em setores administrativos da TV UEL, Almoxarifado e Fazenda. É notório que o Restaurante Universitário possui carga orgânica, fluxo de resíduos e frequência de usuários substancialmente diversos de uma emissora de TV ou almoxarifado, o que impede a transposição automática das conclusões periciais. II — Da violação ao contraditório na prova original: O Sr. Perito registrou expressamente no item 1.3 do laudo (Id 63c5180 - Fl. 5) a ausência da reclamada Produserv e da tomadora UEL no ato da vistoria, sob a justificativa de ausência de intimação oportuna. O contraditório é requisito sine qua non para a validade da prova emprestada, conforme tese fixada pelo TST. A ausência da parte interessada no ato da vistoria pericial que se pretende emprestar contamina sua eficácia neste juízo receptor. Por tais fundamentos, REJEITO a utilização do laudo Id 63c5180 como prova emprestada. Fica antecipada a Audiência de Instrução para o dia 09/09/2026 13:30, mantidas as cominações anteriores.  Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. Tratando-se de processo 100% digital ou que as partes venham optado pela realização de audiência telepresencial, o link será automaticamente disponibilizado nos autos. Por ocasião da audiência, observar-se-ão os termos do art. 849 da CLT quando de sua realização. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados