Processo 0000792-35.2024.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000792-35.2024.5.23.0102 RECLAMANTE: ALBELISET DE JESUS RIVERA GONZALEZ RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463bf41 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). A Reclamada comprovou o pagamento em guia própria da(s) seguinte(s) verba(s): FGTS (ID 816d6df), Custas (ID 16f68f7) e INSS (ID c356845). Assim, passo a deliberar: 1. Expeçam-se os alvarás eletrônicos, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda, a partir do saldo existente na conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-9, ao pagamento/recolhimento das seguintes parcelas acessórias: (a) R$ 864,83: honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Reclamante (dados bancários abaixo); Dados Bancários: Banco SICREDI- 748 Agência 0810 Conta Corrente Pessoa Jurídica: 78752-4 Titular: Cavalcante e Zini Advocacia CNPJ: 44.251.466/0001-35 2. Após, expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor relativo ao crédito líquido do Reclamante (VALOR INTEGRAL - R$ 14.812,72 + atualização bancária), a partir da conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-9 para a conta bancária de titularidade do procurador do Reclamante, a saber: Dados Bancários: Banco SICREDI- 748 Agência 0810 Conta Corrente Pessoa Jurídica: 78752-4 Titular: Cavalcante e Zini Advocacia CNPJ: 44.251.466/0001-35 Deverá a Secretaria da Vara aguardar pelo prazo de 02 dias o cumprimento dos alvarás eletrônicos expedidos. Em caso de impossibilidade de cumprimento via Sistema SIF, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 3. Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, caso não conste da aba “Dados Financeiros” do "Menu de Tarefa", e retornem-se os autos conclusos para julgamento para extinção da execução. 4. Intimem-se as partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 10 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALBELISET DE JESUS RIVERA GONZALEZ
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