Processo 0000792-38.2024.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000792-38.2024.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000792-38.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: MARCIA MARIA SCHAAB ASSUNCAO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cad93 proferido nos autos. DESPACHO   1.Considerando-se o trânsito em julgado da sentença líquida de ID 52b0702 (cálculos de ID 8b8142a), integrada pela sentença de embargos de declaração de ID 75e8a68 (cálculos de ID 0f305d6); 2. Considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT) determino: 2.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, afim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT. 2.2. Fica intimada ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número PIS (do reclamante), banco, número da agência, conta bancária e n.º do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito do autor e dos honorários sucumbenciais. 3. Requerida a execução, atualizem-se os cálculos e após, proceda-se à citação da Ré para que: a) recolha as diferenças em FGTS em conta vinculada do autor e comprove nos autos, sob pena de execução imediata, no prazo de cinco dias; b) no prazo de 48 horas, pague ou garanta a execução, considerando-se os valores que eventualmente se encontrarem depositados nos autos, sob pena de iniciar-se a execução e penhora, com inclusão do seu nome no BNDT e SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. 3.1. Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. 3.2. Vencido o prazo sem comprovante de pagamento nos autos, certifique-se. 4. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação do autor, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar o Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 17 de junho de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA SCHAAB ASSUNCAO

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