Processo 0000792-75.2026.5.23.0066

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000792-75.2026.5.23.0066
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sorriso
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0000792-75.2026.5.23.0066 REQUERENTE: JP SERVICOS GERAIS E CARGA E DESCARGA LTDA REQUERIDO: JAIME LEONCIO ALMEIDA CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174f2b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1.Analisando a petição de acordo extrajudicial  juntada ao ID 35d2520, verifico que os requerentes deixaram de trazer aos autos elementos mínimos que pudessem fornecer ao Juízo a exata extensão e consequências do pacto entabulado. Os requerentes afirmam a existência de vínculo empregatício e a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo art. 484-A, da CLT),  pactuando o acordo no intuito de saldar as verbas rescisórias discriminadas na petição de acordo e de obter quitação plena, geral e irrevogável do extinto contrato de trabalho. Contudo, os requerentes não especificaram qual é a res dubia, ou seja, qual a controvérsia estabelecida sobre os direitos transacionados que originou a celebração do acordo e a necessidade de obtenção da chancela judicial, limitando-se a declarar que o acordo se destina ao pagamento das verbas rescisórias  e a quitação pelo empregado do extinto contrato de trabalho. Considerando que o procedimento da Homologação de Acordo Extrajudicial não tem por escopo transformar a Justiça do Trabalho em agente homologador de rescisão contratual com cláusula de quitação geral e visando evitar o desvirtuamento de tão importante instrumento de resolução de conflitos, decido converter o presente julgamento em diligência e determino a intimação dos requerentes, por seus patronos, para, no prazo de 05 dias, emendarem a petição de acordo, sanando as irregularidades e obscuridades acima apontadas, mediante a indicação dos pontos de divergência que deram origem à transação, sob pena de não homologação dos termos do acordo como apresentados. SORRISO/MT, 14 de maio de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JP SERVICOS GERAIS E CARGA E DESCARGA LTDA

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