Processo 0000792-85.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Parintins. Condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Para a atualização dos valores, deverão ser observados os seguintes critérios legais: a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização de valores de requisitórios expedidos contra os Estados, o Distrito Federal e os Municípi
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