Processo 0000793-35.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000793-35.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000793-35.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: ROSEMAR DOS REIS RECLAMADO: SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do(a) Despacho de Id 48325c9 proferido(a) nos autos: DESPACHO   1. O exequente requer a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, obtenção de escrituras públicas de dação em pagamento, e diligências complementares via sistema RENAJUD (Id. e42f13b). 2. Defiro o requerimento de juntada das matrículas imobiliárias (CNIB e INFOJUD/DOI), mas de forma diversa da postulada. Em prestígio aos princípios da economia e da celeridade processuais, e tendo em vista que no processo nº 0000932-21.2024.5.23.0021 já foram juntadas cópias atualizadas das referidas matrículas imobiliárias, revela-se contraproducente a expedição de novos ofícios aos cartórios extrajudiciais. 2.1 Por conseguinte, determino à Secretaria que traslade para o presente feito as cópias dos referidos documentos, os quais foram juntados naqueles autos sob os Ids. b6bdf47 e 1676a66. 3. Indefiro os demais pedidos formulados pelo exequente, pelos seguintes fundamentos: a) Da expedição de ofício para obtenção de escrituras públicas e títulos translativos: As matrículas a serem trasladadas (item 2) já ostentam fé pública e são suficientes, neste momento processual, para demonstrar o histórico de transmissões da propriedade. b) Das diligências complementares sobre os veículos: Indefiro o pedido genérico de "complementação de diligências" e "verificação da atual situação cadastral e patrimonial". Da análise dos autos, verifica-se que este Juízo já procedeu à inclusão de restrição de transferência sobre os veículos localizados (placas RRW4F87 e RRW4F97) via sistema RENAJUD, conforme certidão de Id. f58598f e anexos. Incumbe ao exequente, a partir das informações e bloqueios já realizados nos autos, formular requerimento específico e útil de constrição, sendo incabível atribuir ao Juízo a realização de novas investigações imprecisas sobre bens já mapeados. 4. Cumprida a providência do item 2 (traslado pela Secretaria), intime-se o exequente, por patrono, para ciência do presente despacho e das matrículas imobiliárias, bem como para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios úteis e inéditos para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da marcha processual pelo prazo de 02 anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, com redação dada pela lei 13.467 de 13 de julho de 2017. 4.1 Advirto o exequente de que o impulsionamento da execução deve ocorrer de forma efetiva, mediante a indicação de medidas concretas e úteis à satisfação do crédito, com a devida especificação dos dados pertinentes que justifiquem a diligência. A apresentação reiterada de petições genéricas, voltadas apenas à movimentação do Poder Judiciário, sem qualquer utilidade prática e com o único objetivo de obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à aplicação de multa. 5. Com o decurso do prazo de 05 dias, sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito (motivo: prescrição intercorrente), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT. RONDONOPOLIS/MT, 30 de julho de 2026. VANESSA CRISTINA ANTONIASSI VERONEZ Servidor Intimado(s) /…

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