Processo 0000793-59.2020.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000793-59.2020.5.11.0016 RECLAMANTE: THIAGO DOS SANTOS BARRETO RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd542d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, DECIDE A 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS JULGAR EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, o que faz na forma dos fundamentos elencados nas linhas precedentes e à luz do disposto no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e determinar as providências abaixo: I. Expedir alvarás eletrônicos para fins de liberação do crédito integral do exequente e honorários sucumbenciais, bem como para o recolhimento dos encargos previdenciários, observando-se os cálculos id 1063c4a. II. Intimar a litisconsorte para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para fins de devolução dos depósitos recursais. III. Após o cumprimento do item I acima, retornar os autos conclusos para destinação do valor remanescente do depósito recursal da NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA. IV. Cumpridos os itens acima, em vista da quitação registrada, deverá a Secretaria juntar os comprovantes relativos ao levantamento/pagamento do crédito liquido do exequente, encargos e custas, conforme o caso, certificando ainda a inexistência de saldo remanescente vinculado ao presente feito, bem como a inexistência de restrições e/ou ordens cadastradas nos sistemas: BNDT / SERASAJUD / CNIB / RENAJUD / SISBAJUD ou quaisquer outra, relativo ao presente feito, que se encontre ativa e em desfavor do(s) executado(s), ficando autorizada a baixa das restrições, ordens de bloqueio e/ou penhoras porventura existentes, devendo a Secretaria adotar as providências cabíveis ao cumprimento. V. Cumpridos os itens anteriores, arquivar os autos.IMP [1] MILHOMENS, Jônatas e ALVES, Geraldo Magela. Manual de execuções, civil, penal e trabalhista. P g. 346. [2] JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil anotado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2006, p. 795. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA - AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.
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