Processo 0000793-62.2026.5.13.0026
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000793-62.2026.5.13.0026 AUTOR: MARINALVA DA SILVA FALCAO RÉU: MISC MARINE SERVICOS (BRAZIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43441d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pela MISC MARINE SERVICOS (BRAZIL) LTDA. (ID b3dc9c2), em sede de ação trabalhista contra si movida por MARINALVA DA SILVA FALCAO, aduzindo a excipiente que a excepta foi contratada no Rio de Janeiro/RJ, onde se concentravam os embarques, desembarques, treinamentos, exames ocupacionais e demais atos da relação de emprego. Afirmou que a excepta jamais prestou serviços em João Pessoa/PB e que o contrato elegeu o foro trabalhista do Rio de Janeiro. Com base no art. 651 da CLT, requer o acolhimento da exceção, para que sejam remetidos os autos a uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. A excepta apresentou suas respostas (ID f9d4151). A instrução da exceção consistiu basicamente na produção probatória documental. É o breve relato. Decido. Restou incontroverso o fato de que o contrato de trabalho foi formalizado no Rio de Janeiro e de que os embarques e desembarques ocorriam naquele Estado. Por outro lado, considero comprovado que a reclamante reside atualmente nesta cidade de João Pessoa. O comprovante de endereço, o contracheque emitido pela própria reclamada e os documentos previdenciários registram o seu domicílio nesta Capital, não tendo a reclamada logrado evidenciar realidade diversa através da sua produção probatória documental. Também se encontra comprovado que a excepta esteve afastada por motivo de saúde durante o vínculo e recebeu auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho, espécie B91, com incapacidade total e temporária reconhecida pelo INSS. Embora o benefício tenha cessado em 13/02/2026, a presente demanda decorre precisamente do adoecimento e da dispensa ocorrida no período de estabilidade que a trabalhadora afirma possuir, circunstância que acentua a dificuldade concreta de litigar em Estado diverso do seu domicílio. Pois bem. O caput do art. 651 da CLT fixa a competência territorial, com base no critério do local da prestação de serviços. Tal é a regra geral, que, de ordinário, há de ser efetivamente aplicada, até porque visa facilitar a atividade da jurisdição, proporcionando maior facilidade na coleta das provas, e abstratamente não possui eiva de inconstitucionalidade. Casos há, entretanto, em que a observância literalista desta regra pode produzir concretamente um resultado inconstitucional. É o que se dá quando a prestação de serviços tenha se verificado em local tão distante do domicílio do trabalhador que a exigência do ajuizamento da ação no foro da localidade da prestação de serviços finde por obstaculizar o acesso ao Poder Judiciário. Em tal hipótese, à luz das circunstâncias do caso concreto, cabe reconhecer a faculdade processual do trabalhador de ajuizar a demanda no foro do seu domicílio. Noutro prisma, é fato que, embora o contrato tenha sido formalizado no Rio de Janeiro e os embarques e desembarques tenham ocorrido naquele Estado, a excepta trabalhava embarcada, a bordo de embarcação, de tal sorte que a sua atuação não se limitava àquela localidade. O porto representava ponto operacional de embarque e desembarque, não um estabelecimento fixo no qual fossem desenvolvidas, com exclusividade, as atividades…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.