Processo 0000793-70.2026.8.16.0174
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Processo: 0000793-70.2026.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 31/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RAFAEL ALTAIR ALMEIDA S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO RAFAEL ALTAIR ALMEIDA, inscrito no RG nº 12.362.658-3 SSP/PR, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de União da Vitória/PR, nascido aos 11/05/1998, (com 27 anos de idade na data dos fatos), filho de Sandra Mara de Souza Bochehin e Daniel Altair Almeida, residente e domiciliado na Rua Zacarias de Goes e Vasconcelos, nº 1366, bairro São Bernardo, nesta cidade e Comarca de União da Vitória/PR, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9° (fato 02), 147, caput (fato 03), 150, § 1°, por duas vezes (fato 01) e 330, por duas vezes (fato 04), todos do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69 do CP), consoante os seguintes fatos: Fato 01 Em 31 de janeiro de 2026, por volta das 15h00min e 17h00min, na residência das vítimas, localizada na rua Zacarias de Goes e Vasconcelos, nº 1366, bairro São Bernardo, nesta cidade e comarca de União da Vitória, o denunciado RAFAEL ALTAIR ALMEIDA – agindo com consciência e vontade dirigida a conduta a seguir – mediante violência, ingressou e permaneceu na casa (e em suas dependências) das vítimas Matheus Luis Juszczak e Sandra Mara de Souza Bochehin, de forma clandestina e contra a vontade tácita dos ofendidos, conforme Auto de prisão em flagrante (mv. 1.4); Boletim de ocorrência (mov. 1.5); Termo de declaração da vítima (movs. 1.10/1.11); Termos de depoimento (movs. 1.6/1.9); Termo de interrogatório (movs. 1.12/1.13) e Despacho da autoridade policial (mov. 1.22). Apurou-se que na data do ocorrido, por duas vezes, o denunciado foi até a residência. Na primeira oportunidade, às 15h, adentrou no terreno e tentava insistentemente entrar na residência, momento em que desferia empurrões em Matheus, seu irmão. Na segunda vez, às 17h, o denunciado adentrou no pátio do imóvel começou a chutar a porta da residência, empregando violência. Fato 02 Ato contínuo, o denunciado RAFAEL ALTAIR ALMEIDA – agindo com consciência e vontade dirigida a conduta a seguir – ofendeu a integridade física da vítima Matheus Luis Juszczak, seu irmão, ao o arranhar e apertar seu pescoço, ocasionando-lhe escoriações no cotovelo e arranhões na região do pescoço, conforme Auto de prisão em flagrante (mv. 1.4); Boletim de ocorrência (mov. 1.5); Termo de declaração da vítima (movs. 1.10/1.11); Termos de depoimento (movs. 1.6/1.9); Termo de interrogatório (movs. 1.12/1.13); Documentos médicos (movs. 1.18/1.19); Imagens das lesões (movs. 1.20/1.21) e Despacho da autoridade policial (mov. 1.22). Fato 03 Na sequência, o denunciado RAFAEL ALTAIR ALMEIDA – agindo com consciência e vontade dirigida a conduta a seguir – ameaçou causar mal injusto e grave a vítima Matheus Luis Juszczak, seu ir mão, dizendo que o mataria e que “tacaria fogo” nele, conforme Auto de prisão em flagrante (mv. 1.4); Boletim de ocorrência (mov. 1.5); Termo de declaração da vítima (movs. 1.10/1.11); Termos de depoimento (movs. 1.6/1.9); Termo de interrogatório (movs. 1.12/1.13); e Despacho da autoridade policial (mov. 1.22). Fato 04 Ainda, o denunciado RAFAEL ALTAIR ALMEIDA – agindo com consciência e vontade dirigida a conduta a seguir – desobedeceu ordem legal…
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