Processo 0000793-72.2026.5.06.0021
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000793-72.2026.5.06.0021 REQUERENTES: MAIKY LUCAS DO NASCIMENTO REQUERENTES: PERFIL EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e054bda proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A homologação de acordo extrajudicial fica condicionada ao pleno atendimento do disposto no art. 855-B, CLT, bem como dos arts. 320, 720 e 723 do CPC. Antes de homologar o acordo, necessário ajustar a petição às exigências legais, bem como a anuência expressa da empresa transatora em relação às seguintes cláusulas adicionais/substitutivas do Juízo, no prazo de cinco dias: 1ª. Isenção de Imposto de Renda; 2ª. O(a) transigente/empregado(a) deverá declarar, sob as penas da lei, que não é devedor de pensão alimentícia. Existindo a obrigação de pagar pensão, a decisão judicial deve ser juntada para análise; 3ª. Havendo quitação do contrato de trabalho, o(a) transigente empregado(a) deve declarar que nada mais tem a reclamar em face da parte adversa. A quitação deve abranger as verbas trabalhistas, de forma que não serão aceitas cláusulas com quitação de eventuais débitos previdenciários decorrentes do contrato de trabalho; 4ª. Custas pela(s) reclamada(s), no valor correspondente a 2% de R$ 3.650,57, total do acordo, a serem recolhidas via GRU em 15 dias após a última parcela do acordo; 5ª. Crédito previdenciário a cargo da reclamada, a ser apurado pela Contadoria da Vara, que considerará 70% de verbas indenizatórias, para fins de fixação do valor de verbas de natureza salarial e, portanto, com incidência de contribuição previdenciária. A empresa deverá comprovar o recolhimento após notificação específica. A empresa deverá comprovar o recolhimento após notificação específica, através da competente guia de recolhimento (DARF - código de receita 6092), no prazo de 15 dias após a última parcela do acordo; 6ª. Cumpre ao(à) reclamante/ acionante/ acionada e ao(à) respectivo(a) advogado(a) informar acerca de eventual descumprimento do acordo, no prazo preclusivo de 30 dias, a partir do vencimento de cada parcela; 7ª. Multa de 100% em caso de descumprimento, com o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata através dos convênios eletrônicos disponíveis ao Juízo; 8ª . O acordo quita o contrato de trabalho. (OBS: A última parcela do acordo está prevista para 07/2026. Partes cientes pela publicação deste despacho; Decorrido o prazo acima, voltem imediatamente conclusos os autos. RECIFE/PE, 21 de julho de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIKY LUCAS DO NASCIMENTO
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