Processo 0000793-89.2025.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000793-89.2025.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000793-89.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: ALEXSANDRO SILVA DE JESUS RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522023d proferido nos autos. DECISÃO - Considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal (Id. 807a28e), por meio da qual informa a impossibilidade de cumprimento do alvará judicial para liberação do saldo integral da conta vinculada do FGTS, sob o fundamento de que o reclamante é optante pela sistemática do "Saque-Aniversário"; - Considerando que a instituição gestora fundamenta sua recusa no art. 20-A, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, que exclui a movimentação do saldo total nas hipóteses de despedida sem justa causa para os optantes do saque-aniversário, permitindo apenas o levantamento da multa rescisória; - Considerando a petição do reclamante (Id. 48500df), que requer a reiteração da ordem de pagamento e a fixação de multas, sob a alegação de que entraves administrativos não devem se sobrepor a ordens judiciais; - Considerando, contudo, que a negativa da Caixa Econômica Federal não configura descumprimento ou desobediência a comando judicial, mas sim estrita observância à adequação legal vigente imposta pela opção voluntária do trabalhador por modalidade de saque que veda a movimentação do saldo principal em caso de rescisão; DECIDO: I. Indeferir os pedidos de reiteração da ordem de liberação do saldo integral, fixação de astreintes e bloqueio via SISBAJUD formulados pelo reclamante (Id. 48500df), uma vez que a restrição de saque decorre de impedimento legal específico, previsto na Lei nº 8.036/1990, atrelado à modalidade de saque-aniversário escolhida pelo titular; II. Indeferir o pedido de bloqueio de honorários contratuais sobre o saldo do FGTS, ante a ausência de amparo legal para constrição de valores cuja movimentação está vedada por lei; III. Intimem-se as partes; IV. Após, façam os autos conclusos para sentença de extinção.  MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO SILVA DE JESUS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados