Processo 0000793-95.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000793-95.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
13/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000793-95.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: RAFAEL DOS SANTOS RECLAMADO: AURI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b14124 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Na audiência de instrução restou consignado (f. 440): O MM. Juiz concedeu a palavra à procuradora do autor para que elenque os pontos controvertidos que pretende produzir prova nesta audiência, justificando-os, a qual se manifestou nos seguintes termos: "Prestação de serviço de subordinação e grupo econômico. Além desses, a função, rotina, salário e comprovação do vínculo." Nada mais. Pelas rés não há interesse na produção de provas. O MM. Juiz deferiu a produção de provas exclusivamente no tocante ao grupo econômico, indeferiu no tocante aos demais, uma vez que não são controvertidos. Sob protestos da parte reclamante. Ao analisar os autos com maior profundidade verifico que, ao contrário da decisão proferida em audiência, a prestação de serviços é controvertida. Explico. O autor alegou que, por um ano e cinco meses prestou serviços em proveito da ré PMZ DISTRIBUIDORA S.A e, posteriormente, para a empresa  JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA. A ré FORTBRÁS S.A., informou ter incorporado a empresa JAVALI e negou qualquer prestação de serviços pelo autor, conforme extraio do item 6.2 da defesa (f. 239) em que ficou registrado: “No tocante ao pedido de responsabilidade subsidiária, a presente ação também merece ser julgada improcedente, porque, como visto, a Contestante nunca foi empregadora do Reclamante, tampouco tomadora de seus serviços…” (grifei). Logo, a prestação de serviços em proveito da rés, diferentemente do decidido em audiência, é ponto controvertido, cujo ônus compete ao autor, por ser fato constitutivo de seus direito. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a reabertura da instrução processual, facultando às partes a produção de provas exclusivamente acerca da alegada prestação de serviços em benefício das rés PMZ Distribuidora S.A. e Javali Distribuidora Eletro Peças Ltda., sucedida por Fortbras Autopeças S.A. Para esse fim, designo audiência de instrução para o dia 14/10/2026 às 10:30h (horário de Cuiabá), a ser realizada de forma presencial, na sede da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355, Centro Político e Administrativo, 2º Andar do Prédio das Varas do Trabalho, Cuiabá/MT). As partes ficam advertidas quanto: a) a necessidade de comparecimento para prestar depoimento pessoal, sob de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, § 1º); b) a necessidade de apresentar espontaneamente as suas testemunhas em audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com A.R.), na forma e no prazo do artigo 455/CPC, caso em que se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência quanto à prova testemunhal. Ressalvam-se os casos legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 15 dias úteis antes da audiência de instrução, na forma dos artigos 357, § 4º e artigo 455, § 4º, ambos do CPC, apenas quanto à testemunha e parte que tiver que ser inquirida por carta precatória/SISDOV…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados