Processo 0000793-97.2025.5.06.0121
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0000793-97.2025.5.06.0121 RECORRENTE: ALYNNE SULENE DA SILVA VALENCA RECORRIDO: ESTRUTURA DA MODA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c176be3 proferida nos autos. ROT 0000793-97.2025.5.06.0121 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALYNNE SULENE DA SILVA VALENCA KIARA KACIA TORRES CAVALCANTI (PE40212) Recorrido: Advogado(s): ESTRUTURA DA MODA LTDA - ME AMANDA ABREU MOTA GOMES (PE29311) Recorrido: Advogado(s): EXCLUSIVE SERVICOS E LOCACOES LTDA ELANE DOS SANTOS RODRIGUES (PE47058) Recorrido: MFM ATIVIDADES IMOBILIARIAS LIMITADA Recorrido: NORTPRESS LTDA Recorrido: Advogado(s): WC LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME ELANE DOS SANTOS RODRIGUES (PE47058) RECURSO DE: ALYNNE SULENE DA SILVA VALENCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 1e171c4; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 9fb7d96). Regular a representação processual (Id aa97286 ). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): II–DO EQUÍVOCO JURÍDICO NA QUALIFICAÇÃO DA PROVA : AUSÊNCIA DE CONFISSÃO VÁLIDA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque transcreveu pequeno trecho do acórdão, que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. A transcrição de apenas uma parte da fundamentação, como se verifica nas razões do recurso, não é suficiente a demonstrar os elementos de convicção de que se utilizou a Turma Julgadora. A transcrição insuficiente não supre, então, a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos, em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do Recurso de Revista. No sentido do acima exposto é o seguinte precedente do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista não constam os contornos fáticos descritos pelo Tribunal Regional - essenciais ao exame da controvérsia relativa ao ônus da prova da culpa in vigilando. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100945-37.2019.5.01.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos…
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