Processo 0000794-05.2022.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000794-05.2022.5.07.0010 RECLAMANTE: MIRELA MAIA FERNANDES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac90b34 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 deu provimento ao recurso ordinário interposto pela primeira Reclamada, determinando que sejam apurados juros de mora e correção monetária, no juízo trabalhista, somente até 08.06.2022, por questões operacionais, conforme se observa no acórdão de #id:46fc457. Certifico, ainda, que o Colendo TST negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. Certifico, também, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 28.04.2026. Certifico, por fim, que as custas processuais foram recolhidas. Nesta data, 18 de maio de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 em favor do perito BRUNO EDUARDO ROCHA ALENCAR, a ser suportada pela União Federal, ante o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça à Reclamante e por ser esta sucumbente no objeto da perícia. 2) Concomitantemente, notifique-se a primeira Reclamada para, no prazo de dez dias, recolher os depósitos de FGTS (8%) diretamente na conta vinculada da trabalhadora, durante o período de 03/05/2021 a 01/11/2021, considerando a evolução salarial da obreira, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, (mil reais) a ser revertida em favor da autora. 3) Após, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido em caso de não comprovação. 4) Elaborada a planilha, notifiquem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, devendo indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). 5) Decorrido o prazo supra, com ou sem impugnação pelas partes, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 18 de maio de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.