Processo 0000794-21.2026.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000794-21.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: CICERO ADRIANO DA SILVA RECLAMADO: CACHACARIA E CERVEJARIA OURO VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d40a9 proferida nos autos. DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA I - RELATÓRIO CACHACARIA E CERVEJARIA OURO VERDE LTDA, alegando que o autor CICERO ADRIANO DA SILVA prestou serviços no município de São Paulo/SP, suscitou exceção de incompetência em razão do lugar (Id c7061a7) para que o presente feito seja processado não neste Juízo, mas em uma das Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Notificado, por seu patrono, para se manifestar sobre a exceção apresentada, o excepto apresentou manifestação (Id fef933c). Autos conclusos para julgamento da referida exceção. II - FUNDAMENTAÇÃO Muito embora o art. 651 da CLT, apontado pela excipiente, preveja como regra de definição de competência para eventual ajuizamento de ação o local da prestação do serviço, trata-se a chamada competência territorial de caráter relativo, ou seja, que pode ser prorrogada, sobretudo quando se trata, como o presente caso, de trabalhador hipossuficiente que reside em Jijoca de Jericoacoara, interior do Ceará. Assim, alio-me ao entendimento firmado pela doutrina como demonstrado nos trechos abaixo: O princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art.5º, XXXV, da CF/88 deve se sobrepor à restrição imposta pelo caput do art.651 da CLT, permitindo o ajuizamento da reclamação trabalhista no local da prestação dos serviços, local da contratação ou até mesmo no domicílio do trabalhador. (MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique. Súmulas, OJs do TST e recursos repetitivos: comentados e organizados por assunto. 10.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Juspodivm, 2022, pp.1017/1018). Deveras, aplicar-se o rígido critério da CLT pode impedir, na prática, que o trabalhador ingresse com a ação, já que, em razão de sua hipossuficiência econômica, não teria condições de se deslocar de Estado para o ajuizamento, contratar advogado no foro da causa, etc. [...] Tal conflito aparente entre princípios constitucionais deve ser resolvido à luz da máxima da proporcionalidade. [...] Exatamente nesse sentido decidiu o TST (CC-54-74.2016.5.14.0006, SDI-2. Redator: Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Rel. Min. Alberto Bresciani de Fontan Pereira. DJ 11/11/2016), ao admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional, firmando interpretação ampliativa do art.651, caput, e §3º, da CLT. (BERNARDES, Felipe. Manual de Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivm, 2018. p.177) (grifos do Juízo) É essa também a orientação contida no Enunciado nº 7 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: Enunciado nº 7. ACESSO À JUSTIÇA. CLT. ART.651, §3º. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART.5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços. (grifo do Juízo) De fato, o comando celetista insculpido no art. 651 não se adequa à realidade contemporânea das relações de trabalho, levando-se em conta a…
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