Processo 0000794-29.2025.5.14.0002
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000794-29.2025.5.14.0002 RECORRENTE: LUCINDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000794-29.2025.5.14.0002, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão da 2ª Turma, sob alegação de omissão, contradição e necessidade de prequestionamento, sustentando ausência de manifestação quanto aos reflexos das diferenças de pensionamento sobre 13º salário e terço constitucional de férias, aos critérios de juros de mora e correção monetária e à aplicação de dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto aos reflexos das diferenças de pensionamento e aos critérios de atualização do crédito; (ii) estabelecer se existe contradição interna na fundamentação adotada; (iii) determinar se os embargos de declaração se prestam ao prequestionamento das matérias indicadas pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão enfrenta expressamente a controvérsia relativa aos reflexos das diferenças de pensionamento, assentando que a ausência de pedido específico na ação revisional impede a ampliação da condenação, em observância aos limites objetivos da lide e aos princípios da congruência e da adstrição. 5. A fundamentação adotada afasta a alegada contradição, pois a preservação da equivalência econômica do pensionamento não autoriza o deferimento de parcelas não postuladas na demanda. 6. O acórdão aprecia expressamente a matéria relativa aos juros de mora e à correção monetária, consignando a observância dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e reservando a operacionalização dos índices para a fase de liquidação. 7. O órgão julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, não estando obrigado a examinar individualmente todos os argumentos invocados pelas partes. 8. O prequestionamento observa a disciplina do art. 1.025 do CPC, considerando-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, caso o tribunal superior reconheça a existência dos vícios alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundamentos jurídicos já apreciados no acórdão. 2. A ausência de pedido específico impede a ampliação da condenação para alcançar parcelas não postuladas, em respeito aos princípios da congruência e da adstrição. 3. A existência de fundamentação suficiente afasta alegações de omissão e contradição, ainda que o julgador não enfrente individualmente todos os argumentos das partes. 4. O prequestionamento observa o disposto no art. 1.025 do CPC, ainda que os embargos sejam…
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