Processo 0000794-55.2022.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000794-55.2022.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000794-55.2022.5.13.0004 AUTOR: ISTENIO FERREIRA GUEDES RÉU: BETON FORTE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9f374 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de petitório formulado pelo autor (ID 8a40460), no qual pugna pela penhora dos proventos do executado MANOEL MOREIRA DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX). A princípio, o referido crédito estaria protegido contra a penhora judicial, conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC. Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania, permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a inviabilização do sustento e a sobrevivência da parte executada e de sua família. Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua subsistência. Feitas estas considerações, afigura-se cabível determinar o bloqueio mensal da importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor supostamente recebido pelo executado MANOEL MOREIRA DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) a título salarial, conforme informado nos autos (ID 515954a), até a satisfação da dívida trabalhista. Sendo assim, tão logo decorrido o prazo para interposição de possível agravo, expeça-se ofício à empresa 59.852.124 EMMANUELLE SOUZA PINTO (CNPJ 59.852.124/0001-48), solicitando o bloqueio mensal da importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor recebido pelo executado MANOEL MOREIRA DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) a título salarial, até a satisfação da dívida trabalhista. Intimem-se. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2026. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISTENIO FERREIRA GUEDES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados