Processo 0000794-60.2024.5.09.0242
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000794-60.2024.5.09.0242 RECORRENTE: LIDERA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCO ANTONIO APARECIDO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fe958 proferida nos autos. ROT 0000794-60.2024.5.09.0242 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. LIDERA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA JORGE AUGUSTO POLVERINI (PR57940) Recorrente: Advogado(s): 2. BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ALBERTO DE PAULA MACHADO (PR11553) ANA PAULA ANTUNES BERTOLUCI (PR103366) CLOVIS VIVEIROS NETO (PR102242) EDUARDO LUIZ CORREIA (PR17602) LETICIA GRASSI DE ALMEIDA (PR62310) OSVALDO ALENCAR SILVA (PR23705) ULISSES TASQUETI (PR39862) Recorrente: Advogado(s): 3. MARCO ANTONIO APARECIDO FERNANDES AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (PR80317) Recorrido: Advogado(s): BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ALBERTO DE PAULA MACHADO (PR11553) ANA PAULA ANTUNES BERTOLUCI (PR103366) CLOVIS VIVEIROS NETO (PR102242) EDUARDO LUIZ CORREIA (PR17602) LETICIA GRASSI DE ALMEIDA (PR62310) OSVALDO ALENCAR SILVA (PR23705) ULISSES TASQUETI (PR39862) Recorrido: Advogado(s): MARCO ANTONIO APARECIDO FERNANDES AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (PR80317) Recorrido: Advogado(s): LIDERA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA JORGE AUGUSTO POLVERINI (PR57940) RECURSO DE: LIDERA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 21c8940; recurso apresentado em 16/02/2026 - Id 0b12425). Representação processual regular (Id 6720186). Esta Vice-presidência determinou a intimação da parte recorrente LIDERA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA para efetuar o depósito recursal relativo ao recurso de revista, sob pena de deserção (Id 29fdb4e). Intimada, a parte recorrente não regularizou o preparo (Id 8c758ce). A falta de preparo do depósito recursal torna o Recurso de Revista deserto, inviabilizando o seu processamento, eis que não atendido, portanto, o requisito extrínseco de admissibilidade. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 60d4638; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id b3dc5b1). Representação processual regular (Id 22f4b5e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f04313c: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id f04313c: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id df5e37a, 2c3de71: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id be582ec; Condenação no acórdão, id be23a43: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id be23a43: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b698442: R$ 16.866,54. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º da Constituição Federal. A Ré busca a reforma da decisão que impôs a condenação subsidiária, sob o argumento de que a responsabilidade da tomadora de serviços privados demanda…
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