Processo 0000794-66.2026.5.18.0007
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000794-66.2026.5.18.0007 AUTOR: RENATO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LOCAR MULTSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1b673 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte reclamante requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (petição de ID. 717fdcb), alegando que lhe foi disponibilizado para saque apenas parte dos valores que entende devidos a título de FGTS e multa de 40%. Todavia, o requerimento, tal como formulado, não veio acompanhado de elementos mínimos que demonstrem a efetiva necessidade de intervenção deste Juízo. Embora o Juízo possua o poder diretivo da execução e o dever de zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes do título executivo, incumbe à parte, inicialmente, requerer o levantamento administrativamente perante a Caixa Econômica Federal, bem como apurar a origem da alegada inconsistência, uma vez que possui acesso aos extratos de sua conta vinculada do FGTS, por meio dos quais é possível verificar a composição do saldo, a natureza dos créditos existentes e, ao menos inicialmente, investigar a divergência apontada. Registro, ainda, que, conforme a Portaria MTE nº 240/2024, com a implantação do FGTS Digital, a partir de 1º/03/2024, a liberação dos valores do FGTS, inclusive da multa de 40%, quando cabível, passou a ocorrer por meio do aplicativo Meu FGTS, que importa automaticamente as informações constantes do e-Social, devendo a solicitação de saque ser realizada diretamente pelo trabalhador. Somente na hipótese de restar demonstrado que não foi possível resolver a questão pela via administrativa, em razão de recusa injustificada, falta de documentos ou outro motivo alheio à vontade do trabalhador, desde que devidamente fundamentado e comprovado, mostra-se cabível a intervenção deste Juízo. Assim, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Fica o reclamante intimado, por meio de seu procurador. Retornem-se os autos ao controle de acordo. IPOJ GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOCAR MULTSERVICOS LTDA
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