Processo 0000794-77.2025.5.22.0108
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000794-77.2025.5.22.0108 RECORRENTE: RAIMUNDO PEREIRA BENVINDO RECORRIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea248d proferida nos autos. ROT 0000794-77.2025.5.22.0108 - 1ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA Recorrido: Advogado(s): RAIMUNDO PEREIRA BENVINDO TERMONILTON BARROS MEDEIROS (PI10234) RECURSO DE: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 26be49f; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 458f4d2). Representação processual regular (Id feeea80). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. -Contrariedade à ADI nº 3.395/DF. O Município recorrente alega que o acórdão regional violou o art. 114, I, da Constituição Federal, bem como desconsiderou a medida cautelar na ADI nº 3.395/DF do STF, sustentando que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a demanda, pois a autora foi admitida sem concurso público, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico-administrativo e à competência da Justiça Comum. Indica arestos ao confronto de teses. O r. Acórdão(id.8b62810) consta: "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O recorrente sustenta que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a presente controvérsia, por se tratar de contrato de trabalho a título precário, firmado sem prévia aprovação em concurso público. Pois bem. A análise da competência material da Justiça do Trabalho deve se iniciar a partir da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal em suas últimas decisões sobre a matéria, considerando como matriz a ADI 3.395 MC/DF, na qual restou suspensa toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal (na redação da EC nº 45/04) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Com efeito, os requisitos para que o servidor público seja regido pelo regime estatutário são a aprovação em concurso público e a existência de regime jurídico instituído pelo ente público. No caso em análise, o reclamante afirma que exerceu, por mais de seis anos, o cargo permanente de vigia em unidade de saúde, sob regime de 40 horas semanais, a título precário, negando tratar-se de cargo em comissão. Informou que iniciou a prestação de serviços em 2017, mantendo-se em atividade até 28/10/2024, percebendo, ao final,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.