Processo 0000795-06.2026.5.08.0209

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000795-06.2026.5.08.0209
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000795-06.2026.5.08.0209 RECLAMANTE: ILZA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1030ccf proferida nos autos. DECISÃO ILZA DE SOUZA LIMA postula, em tutela provisória de urgência, a determinação para que a primeira reclamada proceda à imediata regularização, retificação e retransmissão das informações trabalhistas e remuneratórias relativas aos anos-base de 2022, 2023, 2024 e 2025, junto ao eSocial, CTPS Digital, RAIS, CAGED, CNIS e base do Abono Salarial (PIS/PASEP), sustentando que inconsistências existentes nessas bases oficiais teriam ocasionado redução do valor do Abono Salarial nos anos-base de 2022, 2023 e 2024, além de poderem repercutir sobre futuros direitos previdenciários e trabalhistas. Subsidiariamente, requer a concessão de tutela de evidência. Alega que existem divergências entre os registros constantes das bases oficiais, afirmando que determinadas competências teriam sido registradas com remuneração zerada ou deixado de ser transmitidas ao eSocial/CNIS, apesar da manutenção do vínculo empregatício e do efetivo pagamento dos salários, juntando extratos da CTPS Digital, CNIS, CAGED, RAIS e do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Abono Salarial), sustentando que tais elementos demonstram a necessidade de imediata regularização das informações cadastrais e remuneratórias. Analiso. A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). No caso em exame, entendo que os elementos apresentados com a petição inicial não se mostram suficientes, neste momento processual, para evidenciar a probabilidade do direito em grau apto a justificar a concessão da medida de urgência. Embora a reclamante tenha instruído a inicial com documentos extraídos de bases oficiais — dentre elas CTPS Digital, CNIS, CAGED, RAIS e aplicativo do Abono Salarial —, tais elementos apenas demonstram a existência de alegadas divergências entre os registros constantes dos sistemas oficiais, especialmente quanto às remunerações informadas e às competências consideradas para processamento do Abono Salarial. Todavia, em sede de cognição sumária, tais documentos não permitem concluir, com o grau de probabilidade exigido para a concessão da tutela antecipada, que eventuais inconsistências decorreram exclusivamente de falha imputável à empregadora. Com efeito, a controvérsia instaurada demanda exame mais aprofundado do conjunto probatório, sobretudo mediante a observância do contraditório, possibilitando às reclamadas a apresentação dos registros funcionais, folhas de pagamento, comprovantes de recolhimentos, protocolos de transmissão das informações ao eSocial, registros constantes dos sistemas oficiais e demais documentos aptos a demonstrar a regularidade — ou não — do cumprimento das obrigações legais relacionadas ao envio das informações trabalhistas e previdenciárias. Nesse contexto, a documentação acostada à petição inicial, embora apta a evidenciar a existência de controvérsia, não autoriza, por si só, a formação de juízo de probabilidade qualificada acerca da efetiva responsabilidade da empregadora pelas inconsistências apontadas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados