Processo 0000795-13.2024.5.07.0012

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000795-13.2024.5.07.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0000795-13.2024.5.07.0012 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: SINOR ELETRICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f0a7d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000795-13.2024.5.07.0012 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP247435) Recorrido:   Advogado(s):   SINOR ELETRICIDADE LTDA JACQUES ANTUNES SOARES (RS75751)   RECURSO DE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 71883eb; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id 225a9b3). Representação processual regular (Id 9ea0e41). Preparo dispensado (Id a4d43b5).   REPERCUSSÃO GERAL Tema 1046   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO Questão JT: BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDADE / DESCARACTERIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: I. Normas Constitucionais: Art. 5º, LIV e LV II. Normas Infraconstitucionais: Art. 818 da CLT e Art. 373, I, do CPC:Art. 884 do Código Civil:Art. 71 e Art. 74, § 2º, ambos da CLT:  Art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991 e Art. 883 da CLT:Art. 404 do Código Civil: III. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais: Súmula 338, I e III do C. TST:Súmula 437 e 338 do C. TST ]OJ 354 da SDI1 do C. TST e OJ 307 da SDI I do TST:Súmula 200 do TST: A parte recorrente alega, em síntese: A parte recorrente alega que o acórdão regional, ao afastar as horas extras sob o fundamento de que a obreira não se desincumbiu do ônus de demonstrar o direito vindicado, incorreu nas seguintes violações e contrariedades: Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal: Afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decorrência do equívoco na distribuição do ônus da prova das diferenças de horas extras e do desrespeito ao acervo probatório produzido pelo Reclamante. Art. 818 da CLT e Art. 373, I, do CPC: Ofensa aos princípios que orientam a distribuição do ônus da prova, uma vez que o recorrente teria apresentado elementos de prova do excesso de jornada, e a decisão regional desconsiderou tais elementos, imputando o ônus da prova à reclamante. Art. 884 do Código Civil: Enriquecimento ilícito da reclamada, pela realização frequente de horas extras sem a devida contraprestação, especialmente em relação ao banco de horas que não obedecia às imposições legais para sua adoção, como a assistência sindical e o limite de jornada não superior a 40 horas semanais. Súmula 338, I, do TST: Contrariedade à aludida súmula, pois os cartões de ponto apresentados pela reclamada seriam imprestáveis como meio de prova, visto que se encontram em branco quanto à jornada e ao intervalo intrajornada, ou fraudulentos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados