Processo 0000795-34.2024.5.07.0005

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000795-34.2024.5.07.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000795-34.2024.5.07.0005 RECLAMANTE: BENEDITO ALVES QUINTEL RECLAMADO: SERENG CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2ce45 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO  Certifico, para os devidos fins, que as reclamadas ENI SERVICOS DE ARQUITETURA, pagarão a importância total de LTDA. e SERENG CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA peticionam (id: 4f0f25a ) alegando que a secretaria da vara se equivocou ao informar que não há saldo remanescente pois o valor foi utilizado integralmente. Aduz que foi bloqueado R$14.988,86 existe saldo na conta judicial no valor mínimo R$2.988,86. Requerem a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (Banco 104) para que apresente, o extrato da conta judicial nº 2015.XXX.XXX.XXX-XX-7 desde 27/01/2026, a partir do momento anterior ao cumprimento do alvará eletrônico expedido em favor do Reclamante. Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, ELISANGELA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Indefiro o pedido de id: 4f0f25a   em face da certidão de id: f74f585 de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD:  “Certifico, para os devidos fins, que consultei o sistema SISBAJUD para verificar qual valor foi bloqueado e qual valor foi transferido para conta judicial, em cumprimento do Despacho id(6e871ce), e a consulta resultou: 1- Foram bloqueados R$ 14.988,86. 2 - Foram transferidos para conta judicial R$ 12.000,00. 3 - Foram desbloqueados R$ 2.988,86. Certifico, também, que o protocolamento foi realizado em 12/03/2025. Certifico, ainda, que a transferência e o desbloqueio foram realizados em 26/01/2026.  “   Intimem-se as reclamadas para ciência e para,  no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da contribuição previdenciária e custas processuais (em guias próprias),  sob pena de imediata execução com a utilização do SISBJUD.  FORTALEZA/CE, 11 de junho de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENI SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA - SERENG CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA

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