Processo 0000795-38.2025.5.13.0003

TRT13 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000795-38.2025.5.13.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0000795-38.2025.5.13.0003 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: MARCOS ROBERTO RODRIGUES SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e986e proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000795-38.2025.5.13.0003 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA (PE00791) Recorrido:   EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS ROBERTO RODRIGUES SILVA DANIEL ALVES DE SOUSA (PB12043) JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (PB11932) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as publicações e intimações relativas a este feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado MARCO AURÉLIO BRAGA DA SILVA, OAB/PE nº 791-B, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Nada, pois, a deferir no particular.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id a381225; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 00213a5). Representação processual regular (Id 38daa20). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF. Sustenta a recorrente que "O acórdão recorrido, ao entender que a simples publicação de uma sentença coletiva no diário oficial equivale à intimação pessoal para fins de aplicação de multa, promove uma perigosa relativização de direitos fundamentais e subverte a própria lógica do instituto das astreintes. A medida coercitiva existe para forçar o cumprimento, e não para servir como fonte de arrecadação ou como penalidade automática".  Afirma que "A intimação pessoal é o mecanismo que individualiza o comando judicial, transportando-o da abstração da decisão coletiva para a esfera de responsabilidade concreta do devedor. Sem este ato, a cobrança da multa se configura como uma expropriação de bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), pois suprime uma etapa procedimental que é garantia do executado. Além disso, ao eliminar a oportunidade de cumprimento informado e consciente da obrigação para…

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