Processo 0000795-43.2023.8.16.0110

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000795-43.2023.8.16.0110
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Mangueirinha
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000795-43.2023.8.16.0110 Processo:   0000795-43.2023.8.16.0110 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$27.177,25 Exequente(s):   DARCI KELLER Executado(s):   Filipi Machado Boeira DECISÃO  No caso em tela, os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença e, em que pese constar na certidão de casamento o regime parcial de bens, a legitimidade processual não se confunde com a responsabilidade. Inclusive, a cônjuge do executado sequer teve a oportunidade de apresentar defesa na fase inicial dos autos, motivo pelo qual deixo de acolher o pedido de inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da demanda.  Nesse sentido:  RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. TENTATIVAS ESGOTADAS. INCLUSÃO DE CÔNJUGE NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu a execução, sem resolução do mérito, em razão da não localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.2. A recorrente sustenta que não foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens e pugna pelo prosseguimento da execução.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve o esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis; e (ii) saber se é possível a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O juízo realizou diversas diligências para localização de bens penhoráveis, incluindo consultas ao CNIB (mov. 116), Infojud (mov. 139.1), Renajud e Sisbajud (mov. 128,1), sem sucesso, restando esgotadas as medidas cabíveis.5. A jurisprudência confirma que a inexistência de bens penhoráveis justifica a extinção da execução, conforme dispõe o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.6. A inclusão do cônjuge na fase de cumprimento de sentença é inviável, pois não integrou a fase de conhecimento, nos termos dos artigos 239 e 506 do CPC, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1444511/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão).7. Precedente relevante: TJPR - 6ª Câmara Cível - 0047455-03.2024.8.16.0000 - Colombo - Rel.: Substituto Horácio Ribas Teixeira - J. 11.02.2025.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso inominado conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença recorrida.9. Tese de julgamento: "O esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis autoriza a extinção da execução sem resolução do mérito, conforme o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. A inclusão de cônjuge na fase de execução é incabível, caso não tenha integrado a fase de conhecimento, em respeito ao princípio do devido processo legal". (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001441-61.2021.8.16.0033 - Pinhais -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO -  J. 16.03.2026) - grifo não original  A condição de cônjuge do executado, por si só, é insuficiente para permitir a constrição de bens de sua propriedade, principalmente quando ele nem sequer é parte integrante do polo passivo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados