Processo 0000795-58.2026.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000795-58.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS NUNES RECLAMADO: BRASILITEC SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74af805 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte Reclamante apresentou pedido de tutela de urgência antecipada visando a expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego e liberação de FGTS. No presente caso, entendo não ser viável, nesse momento processual, conceder à parte Reclamante o que pretende, sem que seja dada oportunidade à parte Reclamada a exercer seu direito constitucional do contraditório/ampla defesa. É cediço que o deferimento de uma “tutela de urgência/evidência”, sem ser dada à parte contrária oportunidade para se manifestar, somente deve ser feito quando a parte contra quem se pleiteia possa, de alguma forma, obstar à pretensão. Não é caso dos autos, a princípio. Pelo exposto, deixo de conceder o que ora pleiteia a parte autora, por entender desarrazoada a concessão de um direito, por mais plausível que o mesmo possa parecer, sem que seja dada oportunidade à parte contrária para manifestação de tal pleito. Assim, notifique-se a primeira reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência requerido. Também, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência UNA designada para o dia 19/08/2026 às 12:15-, a qual será realizada de forma telepresencial, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - ID reunião: 3728333157 - senha de acesso: 555649. As partes, os advogados e as testemunhas poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link informado no parágrafo anterior. Caso não tenham meios para acessarem de modo virtual, deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Sala de audiências da Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, endereço AV. PAULO COSTA, S/N, CARIOCA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000, sob pena de revelia e confissão. O não comparecimento das reclamadas, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). O não comparecimento do autor importará arquivamento. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (Art. 825 c/c Art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Jurisdição da VT de São Gonçalo do Amarante: Itapajé, Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. Ciente a parte Reclamante, via DJEN. Notifiquem-se as partes Reclamadas. Decorrido o prazo, conclusos para decisão do pedido de tutela. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 25 de maio de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS NUNES
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