Processo 0000795-80.2024.5.08.0110

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000795-80.2024.5.08.0110
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Tucuruí
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ATOrd 0000795-80.2024.5.08.0110 RECLAMANTE: ALDEMIR GUIMARAES LIMA DA SILVA RECLAMADO: AGRO FORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5eeba5 proferida nos autos. JSC DECISÃO – PJe-JT Considerando a planilha de cálculos de Id bd71c68, DETERMINO: 1. Intimar as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão; 2. Após, sem manifestação, intime-se à executada, AGRO FORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, para  efetuar o pagamento ou garantir a execução, no montante de R$ 11.640,17, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora de valores (art. 880, CLT); 3. Transcorrido in albis o prazo acima, inicie-se a execução, inclusive das contribuições previdenciárias, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 4. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para a sentença de extinção da execução e o pagamento à parte exequente, até o limite de seu crédito, e o recolhimento dos encargos legais; 5. Registrados os pagamentos/recolhimentos e sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente; Inefetiva a execução contra a responsável principal, redirecione-se a execução à responsável subsidiária, PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ: 10.197.621/0001-60, encaminhando-se os autos ao setor de cálculos para a inclusão da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme acórdão de Id e9930b8; ato contínuo, citando-a para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT e seguindo-se o rito determinado nos itens anteriores (3, 4 e 5). TUCURUI/PA, 27 de maio de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRO FORTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

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