Processo 0000795-82.2024.5.05.0007

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000795-82.2024.5.05.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0000795-82.2024.5.05.0007 RECORRENTE: CARLOS ANDRE CONCEICAO MAGALHAES E OUTROS (1) RECORRIDO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000795-82.2024.5.05.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade; deferiu plus salarial por acúmulo de função; reverteu justa causa aplicada ao reclamante; deferiu diferenças salariais com base no piso normativo; condenou ao pagamento de multa normativa e fixou honorários advocatícios em 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a validade dos controles de ponto e a comprovação de horas extras e supressão de intervalo intrajornada; (ii) verificar se houve acúmulo de função; (iv) analisar se são devidas as verbas rescisórias deferidas ao autor; (v) verificar a aplicação do piso salarial normativo; (vi) apurar se é devida a multa normativa; e (vii) avaliar a necessidade de majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os controles de frequência apresentados pela reclamada foram considerados válidos, pois não foram desconstituídos por prova oral robusta, e as horas extras registradas foram pagas. 4. O intervalo intrajornada foi usufruído em, no mínimo, 30 minutos e o pagamento de horas relativas a esse intervalo foi realizado. 5. O intervalo interjornadas foi observado, com descanso superior a 11 horas entre as jornadas. 6. O reclamante realizava atividades de lubrificação e lavagem da pá carregadeira, não previsto na CBO 7151-35, o que justifica o plus salarial por acúmulo de função de 10% de concessão. 7. As verbas rescisórias deferidas na sentença são devidas porque houve descumprimento contratual o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. 8. As convenções coletivas fixaram o piso salarial superior ao valor pago ao reclamante, sendo devidas as diferenças salariais. 9. A reclamada foi devidamente condenada ao pagamento da multa normativa, pois descumpriu o piso salarial previsto na convenção coletiva. 9. Os honorários advocatícios foram majorados para 15%, considerando o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. IV DISPOSITIVO E TESE Recurso Ordinário da reclamada desprovido. Recurso Ordinário do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Devido plus salarial quando comprovado que o empregado executava atribuições alheias às atividades próprias da função para a qual foi contratado; 2. O descumprimento contratual por parte do empregador resulta no reconhecimento da despedida por culpa deste; 3. Considerando o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço,…

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