Processo 0000795-84.2025.5.12.0029

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000795-84.2025.5.12.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000795-84.2025.5.12.0029 RECORRENTE: ANTONIO TADEU MELO DE JESUS RECORRIDO: POSTO MIME S.A. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000795-84.2025.5.12.0029 (ROT) RECORRENTE: ANTONIO TADEU MELO DE JESUS RECORRIDO: POSTO MIME S.A. RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT       JUSTA CAUSA. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. ASSÉDIO SEXUAL. DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. GRAVIDADE DOS ATOS. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM BASE EM PERSPECTIVA DE GÊNERO/ CNJ. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA ANTIDISCRIMINATÓRIA, INTERSECCIONAL E INCLUSIVA/CSJT. CEDAW- CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES. É dever do empregador a adoção de medidas que estimulem o respeito e a urbanidade no curso das relações de trabalho. O assédio sexual representa conduta inaceitável, que não pode ser tolerada pelo empregador e tampouco pelo Poder Judiciário. O comportamento inadequado do obreiro, evidenciado pela prova oral, revelou atos de assédio e importunação sexual, mediante palavras descabidas e atitudes inaceitáveis no ambiente de trabalho, o que importa a manutenção da justa causa de incontinência de conduta, sem necessidade de gradação da pena, frente à gravidade dos atos praticados.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Lages, SC, sendo recorrente ANTONIO TADEU MELO DE JESUS e recorrido POSTO MIME S.A. Insurge-se, o autor, contra a sentença do ID. d621dd5, proferida pela Exma. Juíza Lilian Piovesan Ponssoni, que julgou parcialmente procedentes dos pedidos formulados na inicial. Nas razões recursais do ID. 980517d, postula a reforma da decisão nos seguintes itens: a) justa causa; b) danos morais; e c) honorários sucumbenciais. A ré apresenta contrarrazões no ID. 584b8e5. É o relatório. VOTO Por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO 1 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Insurge-se o reclamante contra a sentença que manteve a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada. Alega ausência de contraditório e ampla defesa no processo de dispensa por justa causa, incluindo falta de procedimento formal, ausência de oitiva prévia e de possibilidade de defesa, além de divergência entre o fundamento da dispensa (ato lesivo à honra) e o da sentença (incontinência de conduta). Sustenta a desproporcionalidade da penalidade, considerando o histórico funcional do empregado, a ausência de gradação da pena e a fragilidade da prova oral. Eis os fundamentos do julgado no tópico epigrafado (fls. 422-424): O reclamante sustenta que foi dispensado por justa causa em 30/05/2025, sem que lhe fosse apresentada, no ato, qualquer justificativa formal ou documento que indicasse os motivos da penalidade aplicada. Afirma que apenas tomou conhecimento informal, por intermédio de outros empregados, de que a dispensa estaria relacionada a suposto constrangimento à colega de trabalho, o que nega ter ocorrido. Sustenta, ainda, que a ausência de comunicação acerca dos motivos da dispensa viola a cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Com base nesses fundamentos, postula a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada.…

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