Processo 0000796-02.2025.5.12.0019

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000796-02.2025.5.12.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000796-02.2025.5.12.0019 RECORRENTE: TAINARA DA SILVA RECORRIDO: ZANOTTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000796-02.2025.5.12.0019 (ROT) RECORRENTE: TAINARA DA SILVA RECORRIDO: ZANOTTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES         CONVALIDAÇÃO DA JUSTA CAUSA. Quando o acervo dos autos corrobora a falta grave imputada ao obreiro, é de se convalidar a justa causa ensejadora do rompimento do contrato de trabalho.       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO 0000796-02.2025.5.12.0019, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Lages, SC, sendo recorrenteTAINARA DA SILVA, e recorrido, ZANOTTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prolatada a sentença do id 77f4961, onde foram considerados improcedentes os pedidos da inicial, recorre a autora. Pretende a reforma da sentença para que seja revertida a justa causa que lhe foi aplicada. Requer, ainda, o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante. Há oferecimento de contrarrazões. É o relatório.     V O T O     Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.     MÉRITO       RECURSO DA AUTORA       Reversão da justa causa. Ato lesivo da honra ou da boa fama   Requer a autora a reforma do julgado para que se reverta a dispensa por justa causa que lhe foi imposta, Assim decidiu o Juízo de primeiro grau: 2) Justa causa: A autora afirmou que foi dispensada por justa causa, sob alegação de ter incorrido em ato lesivo a honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, contudo, a rescisão foi arbitrária e desproporcional. Narrou que, na realidade, por ordem de sua chefe (Fabiana Farias), transcreveu uma carta de próprio punho, que seria direcionada a empregado de outro setor (Carlos Eduardo Kniss), com relatos de questões extraconjugais envolvendo Gisilaine Dias de Oliveira e Jean Carlo Luko. Disse que não agiu com intenção de prejudicar ninguém e que não tinha interesse na situação, destacando que nunca foi penalizada ao longo dos 8 anos de contrato. Alegando desproporcionalidade na medida, requereu a declaração de nulidade da justa causa e a conversão em rescisão imotivada. A defesa sustentou que a autora confessou sua autoria no envio da carta ao colega de trabalho, a qual continha conteúdo ofensivo e pessoal, com relatos sobre a vida íntima de terceiros, totalmente desvinculada de suas atribuições profissionais e com evidente conotação de injúrias e intrigas entre colegas. Argumentou que a autora tinha discernimento e consciência de que o conteúdo da carta que confessou ter escrito ocasionaria grave impacto no ambiente de trabalho. Acrescentou que a autora agiu de forma contrária ao código de conduta e que é irrelevante se ela tinha ou não interesse pessoal no caso. Explicou que realizou investigação interna sobre o caso, após tomar conhecimento dos fatos, aos 02/06/2025, quando a empregada Gisiliane Dias de Oliveira procurou o setor de Recursos Humanos para denunciar que seu marido, Carlos Eduardo Kniss, também empregado, havia recebido uma carta. Asseverou que concluiu que a carta foi redigida pela autora durante a jornada e no ambiente laboral e, em um primeiro momento, ela apresentou uma narrativa…

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