Processo 0000796-08.2024.5.22.0003

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000796-08.2024.5.22.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha
Última publicação
10/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000796-08.2024.5.22.0003 RECORRENTE: CALNIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEVER DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c2993 proferida nos autos. PROCESSO: 0000796-08.2024.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: CALNIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CLEVER DE OLIVEIRA FERREIRA, COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA Advogado(s):  GUILHERME SACOMANO NASSER, OAB: 216191 EDUARDO HENRIQUE PEPA PEREIRA, OAB: 49788 KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO, OAB: 0017947 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 RECORRIDO: CLEVER DE OLIVEIRA FERREIRA, COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA, CALNIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARCELLA SIQUEIRA MAZETTO LTDA Advogado(s):  EDUARDO HENRIQUE PEPA PEREIRA, OAB: 49788 KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO, OAB: 0017947 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 GUILHERME SACOMANO NASSER, OAB: 216191   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CLEVER DE OLIVEIRA FERREIRA - COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA - CALNIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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