Processo 0000796-11.2024.5.11.0004
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES RORSum 0000796-11.2024.5.11.0004 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: ADRIA DA SILVA QUEIROZ MIRANDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) ADRIA DA SILVA QUEIROZ MIRANDA , de parte do Acórdão de Id 6f1bba3, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26051210443153000000016139662?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA COM BASE EM DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. O reclamado interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a Recurso de Revista por suposta contrariedade a precedente qualificado do TST (Tema 21 IRR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 13.467 /2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O item II do Tema 21 da Tabela de IRR do TST preleciona que o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Havendo a parte reclamante firmado a declaração de hipossuficiência e inexistindo prova inequívoca em sentido contrário, tendo em vista que o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a distinção entre o seu caso e a situação fática tratada no precedente qualificado, tem-se que a Decisão agravada está em consonância com o entendimento vinculante do Pleno do TST no Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos. 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. --- Dispositivos relevantes citados: art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; arts. 98 e 99, §2º, do CPC; art. 14 da Lei 5.584/70. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 21 de Recursos de Revista Repetitivos. (...) POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e lhe negar provimento, nos termos da fundamentação. Após cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em face do Agravo de Instrumento de ID. f140743. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 3 a 10 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator'' MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIA DA SILVA QUEIROZ MIRANDA
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