Processo 0000796-41.2026.8.17.3490
TJPE • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000796-41.2026.8.17.3490 AUTOR(A): C. S. D. S. RÉU: A. G. D. O. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245569377, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO C. S. D. S. ajuizou a presente Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda unilateral, regulamentação de convivência assistida, alimentos provisórios em favor do filho menor, alimentos transitórios em favor da ex-companheira, exibição de documentos e tutela de urgência, em face de A. G. D. O. S.. Narra a autora que conviveu com o requerido em união estável no período compreendido entre setembro de 2018 e fevereiro de 2026, união da qual adveio o nascimento do filho Arthur Guilherme Belarmino de Oliveira Silva, atualmente sob os cuidados exclusivos da genitora, sem que o requerido preste qualquer assistência material ao infante. Aduz que trabalhou em conjunto com o requerido nas atividades comerciais do casal, afastando-se apenas ao final da gestação para dedicar-se aos cuidados do lar e do filho, circunstância que ensejou a transição do requerido à condição de único provedor da unidade familiar. Relata a autora que, atualmente, reside de favor na casa da genitora do requerido, e, por não possuir profissão definida e nem renda própria, necessita de fixação de alimentos em favor do filho e alimentos transitórios em seu favor, com a finalidade de reorganização de sua vida. Afirma ainda que, as partes formaram patrimônio comum, consistente nos seguintes bens e valores: a) duas empresas/lojas de aviamentos, conhecidas como Rei das Linhas; b) loja situada na Rua 15 de Novembro, nº 98, Bairro Duque de Caxias, Toritama/PE; c) segunda loja situada às margens da PE-90, em endereço completo a ser apurado; d) imóvel situado no Loteamento Deus é Fiel, identificado como Rua Severino José da Silva, nº 145, complemento Casa, Bairro Deus é Fiel, Loteamento Deus é Fiel, Toritama/PE, CEP 55127-402, correspondente ao logradouro nº 245, conforme dados cadastrais informados; e) veículo Chevrolet Onix, placa QYA9A79; f) motocicleta Honda Bros, placa SPA-3F41; g) casa localizada no Bairro do Antão, Toritama/PE, cujo endereço completo deverá ser apurado; h) capital empresarial informado em torno de R$ 30.000,00, a ser apurado; i) valores declarados em torno de R$ 15.000,00, a serem apurados; j) créditos e direitos patrimoniais relacionados ao empreendimento Altas Horas, especialmente aqueles discutidos nos processos nº 0008651-20.2023.8.17.3250 e nº 0000420-33.2025.8.17.3250. Quanto aos processos envolvendo o empreendimento Altas Horas, relata a autora que o requerido ajuizou ação visando à resolução contratual e restituição de valores pagos, tendo sido reconhecido o crédito em seu favor, atualmente objeto de cumprimento de sentença, e que, os valores investidos no referido empreendimento, foram pagos durante a união estável, em comum acordo do casal e mediante esforço comum. Por fim, relata que foram deferidas em seu favor Medidas Protetivas de Urgência, nos autos do processo de nº 0000260-30.2026.8.17.3490. Requereu, liminarmente, a guarda provisória do menor Arthur Guilherme Belarmino de Oliveira Silva…
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