Processo 0000796-46.2025.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000796-46.2025.5.19.0006 AUTOR: INGRID EVELYN SANTOS SILVA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CATUNI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8d565 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 10/06/2026. LILIANE CRISTINA CALHEIROS DE OLIVEIRA Técnica Judiciária DESPACHO 1.Com urgência, à Secretaria da Vara para requisitar ao TRT/AL o pagamento dos honorários periciais em favor do perito ALMIR PAULO DA SILVA no valor de R$ 1.000,00, conforme determinado na sentença de conhecimento - Id 0152c61. 2.Mediante o depósito inicial correspondente a 30% do valor dívida (Id a4a06c8), e com base na planilha de cálculos de Id 047afbc, libere-se com acréscimos legais: *a importância líquida de R$ 1.885,19 em favor da autora, já retido do seu crédito: R$ 889,05 em favor da advogada da autora, pelos honorários contratuais (20%, conforme contrato de Id 329243e); R$ 555,32 referente ao INSS/cota parte segurado; e R$ 1.115,70 de FGTS, o qual deve ser recolhido para a conta vinculada da trabalhadora. total liberado: R$ 4.445,26. 3.As 06(seis) parcelas restantes deverão ser depositadas ATÉ O DIA 10 de cada mês, a partir de JULHO/2026, com a atualização na última parcela, acrescida de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. 4.ATENÇÃO SECRETARIA: Das parcelas: 1 a 5 a serem depositadas, devem ser destinados (de cada depósito): R$ 354,926 para recolhimento do INSS/cota parte empresa; e R$188,81 em favor da advogada, pelos honorários sucumbenciais. Após deduzir os valores acima, o saldo do depósito deve ser liberado à reclamante, com retenção de 20% de honorários contratuais em favor da sua advogada. 5.Na 6ª e última parcela, haverá a apuração do saldo remanescente da dívida, com o acréscimo da correção monetária e dos juros de 1% ao mês. Ressalte-se que a reclamada deverá entrar em contato com a secretaria desta vara para obter o valor da última parcela corrigida. 6.Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Intimem-se a autora sua advogada para indicarem os seus respectivos dados bancários, para a transferência de crédito. Prazo: 5 dias. 7.Expeçam-se os devidos alvarás. 8.Aguarde-se o cumprimento do parcelamento. MACEIO/AL, 11 de junho de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CATUNI
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