Processo 0000796-47.2025.5.23.0002

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000796-47.2025.5.23.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000796-47.2025.5.23.0002 RECLAMANTE: NAIR FRANCISCA DA MACENA RECLAMADO: K R SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448c77b proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição Id. 83ae323, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular cumprimento. 3. Considerando que o acordo entre as partes foi firmado na fase de execução, pois a sentença proferida por este juízo já transitou em julgado (certidão Id. 9f53241), a natureza jurídica das verbas que o compõem não está na seara de disposição das partes, permanecendo aquelas reconhecidas no título judicial, mas em valores proporcionais aos termos da avença. 4. As custas processuais ficam a cargo da executada. 5. A executada deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais (planilha Id. 04cf317), no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento da execução, em conformidade como o disposto no art. 114, VIII, da Constituição Federal. 6. Intime-se a exequente para ciência. 7. Ato contínuo, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários para fins de devolução dos valores bloqueados (Id. 0a6b701) conforme acordado na petição Id. 83ae323. 8. Após, mantenham-se os autos sobrestados até o cumprimento do acordo (suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntario da obrigação). 9. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações CUIABA/MT, 14 de maio de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - K R SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME

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