Processo 0000796-54.2024.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000796-54.2024.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000796-54.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: CARLA RENATA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LRD TERCEIRIZACAO, PRESTACAO DE SERVICO E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A): Vistos, etc…(m) 1.A exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª executada, a fim de incluir os sócios na polaridade passiva da lide, e ainda, redirecionamento da execução em desfavor da 2ª ré, nos termos da petição ID a578643. 2.Considerando os vários resultados frustrados de todas as diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEI/ANOREG, na tentativa de localizar bens das empresas executadas passíveis de penhora, bem como diante da inércia da referida executada em pagar o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por cabível a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 28) e no Código Civil (Art. 50) e aqui aplicada subsidiariamente por força do parágrafo único do Art. 8º da CLT, bem assim o art. 855-A da CLT. 3.Portanto, diante do requerimento da exequente e da nova sistemática adotada pela CLT e Código de Processo Civil, instauro, por ora, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. 4.Ante o exposto, em conformidade com as demais execuções que tramitam nesta Vara, defiro o pedido da autora em relação à instauração do incidente de desconsideração em face dos sócios e determino: 1. Que a Secretaria CADASTRE: LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Ipiranga, nº 505, Condomínio Via Ipiranga, Apto. 2501, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, CEP 78.032-035.2 e RICARDO VIEIRA, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Barão de Melgaço, nº 783, Bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP 78.025-300,  no polo passivo para fins de promover a citação e apresentação de defesa acerca deste incidente.   2.  Cite-se os sócios acima nominados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do NCPC, sob pena de preclusão. 3.  Ressalto que este despacho ostenta natureza interlocutória e não desafia recurso de imediato, pois apenas instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, o sócio/dirigente será mantido ou não na polaridade passiva da lide após a resolução deste incidente, quando as partes serão intimadas e, assim, passará fluir o prazo recursal, nos moldes do art. 855-A, §1.º, II, da CLT. 4. Intime-se o (a) exequente, por seu procurador (a). 5. Suspenda a execução até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, do CPC).  CARLA RENATA FERREIRA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio VARZEA GRANDE/MT, 21 de julho de 2026. RENATA BATISTA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLA RENATA FERREIRA DOS SANTOS

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