Processo 0000796-59.2025.8.16.0174
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000796-59.2025.8.16.0174 Processo: 0000796-59.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): ALAN DIOGO RUBLOWSKI Polo Passivo(s): DECOLAR.COM LTDA KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Vistos. Verifica-se, da análise dos autos, que a sentença de mov. 102 determinou expressamente: (a) a devolução do valor de R$ 407,21 à executada Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento Ltda., referente ao depósito da seq. 96, então caracterizado como excedente; e (b) a expedição de alvará em favor do exequente Alan Diogo Rublowski apenas quanto ao valor depositado pela executada Decolar.com Ltda. na seq. 100.1. Contudo, o alvará nº 2094292026 expedido no mov. 106, levantado pelo exequente em 10/04/2026 (mov. 108), abrangeu o montante de R$ 935,90, quantia superior ao depósito da Decolar e que englobou também o valor de R$ 407,21 depositado pela Koin, o qual deveria ter sido restituído à depositante, conforme expressamente determinado na sentença extintiva. Assim, e considerando o requerimento da executada Koin no mov. 111, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, restitua aos autos, mediante depósito judicial, o valor de R$ 407,21 levantado a maior, sob pena de adoção das medidas cabíveis para sua restituição forçada. Comprovada a devolução, expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor da Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento Ltda., para a conta indicada no mov. 111: Banco Itaú (341), Agência 7307, Conta Corrente 36601-8, CNPJ 17.991.841/0001-00. Intimem-se. Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANKY Juíza de Direito
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