Processo 0000796-65.2025.5.22.0005

TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000796-65.2025.5.22.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000796-65.2025.5.22.0005 AUTOR: MANOEL MESSIAS OLIVEIRA LIMA RÉU: ATD LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365540c proferido nos autos. Vistos  etc. Fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre o interesse no cumprimento da sentença. Inerte, encaminhe-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte autora ciente de que se iniciará o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Em seguida, após manifestação do exequente, em face da condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, no sentido de:  "[...] proceder ao recolhimento na conta vinculada do autor, junto à CEF, de todas as competências ainda pendentes de depósito do FGTS de todo o período contratual, além da multa de 40% do FGTS, autorizada a posterior liberação ao obreiro (Tema 68 de Precedentes Vinculantes do TST). Autoriza-se a dedução de valores já pagos/depositados a igual título e que restem comprovados nos autos, para evitar recebimento em duplicidade. Condena-se, ainda a primeira reclamada a proceder à retificação na CTPS da parte autora, fazendo constar a sua admissão em 26/07/2024, bem como seu desligamento em 17/03/2025.." Intime-se a parte executada(devedora principal e/ou solidária), por seu patrono (devedora principal e/ou solidária) , para cumprimento da obrigação de fazer,  devendo comprovar nos autos, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes(limitando-se a parte reclamada à devedora principal e/ou solidária) , por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  ao confeccionarem os cálculos no pje-calc gerem não só o pdf, mas também o arquivo  com extensão “pjc”, para fins de possibilitar a atualização futura da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  TERESINA/PI, 31 de julho de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS OLIVEIRA LIMA

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