Processo 0000796-79.2026.5.18.0122
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000796-79.2026.5.18.0122 AUTOR: REINALDO DAMIAO DANTAS RÉU: GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ed3e8 proferido nos autos. DESPACHO Uma vez que a parte autora faz a opção pelo “Juízo 100% Digital”, a audiência inicial será telepresencial. Assim, designa-se AUDIÊNCIA INICIAL perante o CEJUSC por videoconferência (plataforma Zoom), para o dia 31/08/2026 09:50, através do link de acesso: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Ficam as partes cientes que: - Ao acessar o Zoom (Zoom Cloud Meetings), o usuário deverá aguardar na SALA DE ESPERA virtual, até que a audiência seja iniciada. - Em caso de dúvida, entrar em contato com (62) 3222-4177. ATENÇÃO: - Ficam as partes cientes que o processo seguirá o rito estabelecido na CLT, artigos 843, 844 e 847 (nos termos da Portaria TRT 18a GP/SGP/ n. 437/2022, art. 7º e 8º). - A defesa e documentos deverão ser juntados aos autos (PJe) até a data/horário da audiência acima, sob pena de aplicação das cominações do art. 844 (revelia e confissão); - As partes deverão OBRIGATORIAMENTE acessar a AUDIÊNCIA INICIAL acima (de forma telepresencial), sob pena de arquivamento (para o/a Reclamante) e revelia/confissão (para a/o Reclamado/a); - O acesso das partes (de forma telepresencial), poderá ser em equipamento próprio ou juntamente com o seu advogado/a. – Com a defesa deverão ser juntados todos os documentos constitutivos/representativos da pessoa jurídica; nr. de CNPJ, CPF e RG da pessoa física e nr. CEI (Cadastro Específico do INSS); bem como documentos relativos ao contrato de trabalho, em ordem cronológica e legível. - A parte autora exerceu a opção pela tramitação do processo por meio do “Juizo 100% Digital”, regulamentado pela Portaria TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021. No prazo de 05 dias úteis contados do recebimento da notificação, a parte demandada poderá se opor à escolha, ocorrendo a aceitação tácita em caso de não manifestação, de acordo com o art. 7º da referida Portaria. - Ficam as partes cientes de que NÃO será aplicado o rito do art. 335 do CPC. - Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria do Juízo (62 3222-4177). INTIMEM-SE AS PARTES (com efeito de notificação inicial). ITUMBIARA/GO, 30 de julho de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DAMIAO DANTAS
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