Processo 0000796-87.2022.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000796-87.2022.5.06.0014 RECLAMANTE: JOSE DEMETRIOS CASSIMIRO DE SOUSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e686cea proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Em atenção ao que foi exposto pela Contadoria no #id:b4c0c1e, considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados no presente feito; considerando ainda que empreender maior tempo de trabalho em cálculos complexos implica em maior atraso na elaboração dos cálculos dos demais processos, e por conseguinte, maior acúmulo de serviços, determino que a liquidação da sentença deste feito seja realizada por Perito Contábil. Nomeio, neste ato, o Perito Contador,Marina Said Heid Floresta , que deverá ser intimado(a) para entregar o laudo no prazo de 30 dias, devendo cumprir o encargo independentemente de compromisso, na conformidade da lei 8455/92. Proceda-se com os devidos lançamentos no sistema, intimando-o via Pje e por email, para que ele tenha acesso aos autos. O perito poderá promover as diligências que se fizerem necessárias à elaboração dos cálculos; devendo as partes atenderem às solicitações do expert a fim de que se possa dar continuidade à prestação jurisdicional com a elaboração da planilha de cálculos do Julgado. Havendo depósito recursal nos autos, fica o mesmo convolado em penhora, devendo a Contadoria deduzi-lo do total apurado, fazendo os lançamentos necessários no sistema PJeCalc. O prazo máximo fixado pelo Juízo para a conclusão da perícia com a entrega do laudo é de 30 dias, podendo ser prorrogado, a requerimento do expert, e desde que justificados os motivos da necessidade da prorrogação do prazo. Em observância ao disposto no Art. 22 da Resolução CSJT n.º 185/2017, com redação determinada pela Resolução CSJT n.º 274, de 28 de agosto de 2020, deverá o perito apresentar sua planilha nos autos no formato utilizado pelo PJe-Calc, e providenciar a remessa do arquivo PJC diretamente ao PJe, através da função correspondente no PJeCalc. Havendo depósitos recursais nos autos, fica o mesmo convolado em penhora, e o(a) Perito(a) deverá proceder as deduções devidas no sistema PJeCalc, indicando o ID e o valor de cada depósito. O mesmo procedimento para as custas processuais. No laudo, o(a) Perito(a) deverá fazer constar no Resumo ou Quadro Geral, o valor discriminado de cada beneficiário (reclamante, honorários sindicais, contribuições previdenciárias e custas processuais) e as deduções devidas (depósitos recursais e depósitos judiciais). Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo, após a conclusão dos trabalhos do perito, levando-se em conta a complexidade dos cálculos elaborados, e entrarão na conta da execução à ônus da demandada. Apresentada a planilha de liquidação nos termos acima expostos, intimem-se as partes para, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 §2º da CLT. Prazo de 8 (oito) dias. Havendo impugnação,Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) impugnação(ões) aos cálculos no prazo de 8 dias. A(s) manifestação(ões) deve(m) ater-se aos temas da(s) impugnação(ões), já que precluso o direito de impugnar os cálculos elaborados pelo(a) Perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) contábil pra que se manifeste acerca da(s)…
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