Processo 0000796-89.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000796-89.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: SUELE DE SOUSA ROCHA RECLAMADO: MORATO CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367cfe4 proferido nos autos. DESPACHO Constato que a parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”, e ressalto que o feito só tramitará por tal meio se for possível a prática de todos os atos por meios digitais, bem como se não houver discordância expressa da parte contrária, conforme artigo 4º do Provimento Secor n. 15/2020. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e tendo em vista que a parte ré não consta no rol da Portaria 003/2025 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º da referida RA 560/2024, inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL no dia 02/10/2026 - 08:25 (hora local de Cuiabá), a ser realizada no CEJUSC, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST CSJT.GP nº 54/2020, de 29.12.2020), na sala de audiências SALA CHAPADA, mediante acesso pelo link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/chapadaguimaraes?pwd=Wi9ST0xCU3VTWThUMG4wd0o4aVZ0Zz9 ID: 439 081 2887 Senha geral: Chapada1@ Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. A ausência da parte ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanhem deverão ser apresentadas mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até a hora da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. A parte ré poderá substituir-se por preposto(a), nos termos do artigo 843, § 1º/CLT. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26073118073387000000046592926 06. Comprovantes de Pix (Gabriel) Documento Diverso 26073118022083900000046592883 05. Comprovantes de Pix (Rita) Documento Diverso 26073118022051700000046592882 04. CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26073118021978600000046592881 03. RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26073118021950500000046592880 02. Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26073118021912400000046592879 01. Procuração Procuração 26073118021875200000046592878 Petição Inicial Petição Inicial 26073118014701000000046592863 As partes ficam cientes de que haverá a tripartição da audiência. Logo, se inexitosa a conciliação, será recebida a defesa e os documentos da parte ré, e concedido prazo para a impugnação da parte autora. Providências da Secretaria a) intime-se a…
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