Processo 0000796-96.2024.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000796-96.2024.5.22.0006 AUTOR: AMARA RUTH DO NASCIMENTO RÉU: CYBELLE SOARES ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be2c21 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante AMARA RUTH DO NASCIMENTO requereu a expedição de alvará judicial substitutivo do seguro-desemprego, com pedido de tutela de urgência, alegando impossibilidade de habilitação administrativa do benefício junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, em razão do decurso do prazo operacional, após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Consta dos autos que a sentença reconheceu o vínculo empregatício entre as partes no período de 23/11/2019 a 20/12/2023, na função de empregada doméstica, com remuneração baseada no salário-mínimo vigente à época, determinando a anotação da CTPS e condenando solidariamente os reclamados ao pagamento das parcelas trabalhistas deferidas. Na mesma sentença, ficou consignado que o decisum teria força de alvará em favor da trabalhadora para fins de habilitação no programa do seguro-desemprego junto à autoridade competente, observados os parâmetros ali fixados quanto a vínculo, período e remuneração, cabendo à autoridade administrativa apreciar a concessão do benefício. Diante desse quadro, a probabilidade do direito decorre do título judicial transitado em julgado, que reconheceu o vínculo empregatício doméstico e atribuiu à sentença força de alvará para fins de habilitação no seguro-desemprego. O perigo de dano decorre da natureza alimentar do benefício postulado, especialmente diante da alegação de impossibilidade administrativa de habilitação ordinária. Assim, DEFIRO a tutela requerida para determinar a expedição de alvará judicial substitutivo/ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de possibilitar a análise e processamento do seguro-desemprego da reclamante, devendo constar expressamente: Intimem-se. Após, expeça-se o alvará/ofício com urgência. TERESINA/PI, 25 de maio de 2026. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIS CARLOS DE JESUS SILVA - CYBELLE SOARES ANDRADE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.