Processo 0000796-98.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000796-98.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: JOSENILDO DE ASSIS ALVES SILVA RECLAMADO: AGRO EVOLUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3b594 proferido nos autos. DESPACHO 1. DESIGNO audiência INICIAL a realizar-se no formato HÍBRIDO no dia 28.09.2026, às 08:25 horas (horário de Cuiabá/MT), sala virtual de audiências da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá – MT, o que faço com fundamento no art. 334, § 7º do CPC. 2. No dia e horário designados as partes e advogados poderão participar do ato de forma telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM mediante acesso a um dos links abaixo, ou ainda de forma presencial na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, 4º andar, do prédio do Fórum Trabalhista, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara6cuiaba?pwd=UUNQK1oxSWpYdnc1VmZCNmFzemNLdz09 ou https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3714433351?pwd=UUNQK1oxSWpYdnc1VmZCNmFzemNLdz09 ID da reunião: 371 443 3351 Senha de acesso: Vt6cuiab@ 3. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO; 3.1 A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; 3.2 Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação; 3.3 A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); 4. Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência INICIAL, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: Domicílio Judicial Eletrônico, patronos habilitados nos autos via DJEN; por notificação postal, via E-Carta, e, por último, por mandado a ser cumprido preferencialmente via diligência no endereço físico e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail), constantes da inicial ou de conhecimento do Sr. Oficial de Justiça com base em diligências positivas anteriores. 4. 1. Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, com fulcro no art. 1,º da Recomendação nº 1/2019 da GCGJT (TST), ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, cabendo apenas apresentar(em) sua(s) defesa(s) no PJE dentro do prazo legal. 4.2. Nos casos de ações com requerimento de tramitação pelo “Juízo 100% Digital” poderá a parte Ré se opor, sob pena de aceitação tácita (art. 3º, § 1º, da Resolução 345/2020 do CNJ e artigo 2º do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria do TRT da 23ª Região), o que deverá ser feito, com vistas a melhor reger o fluxo processual (art. 765 da CLT), até o prazo da apresentação da defesa. 5. Caso a parte não consiga consultar o processo via internet, deverá contatar à Unidade Judiciária…
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