Processo 0000797-14.2026.5.12.0031

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000797-14.2026.5.12.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho São José
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000797-14.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: MARIA ADRIANA COSTA GARCIA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ec403 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO  Homologo o acordo constante do ID c8703b5 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC, c/c o artigo 769 da CLT. 2. JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS  Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Custas processuais fixadas em R$ 300,00, a serem suportadas pelas partes na proporção pro rata (R$ 150,00 para cada). Diante da gratuidade da justiça ora deferida, fica a parte reclamante isenta do recolhimento de sua cota-parte. A cota da reclamada (R$ 150,00) deverá ser recolhida até o dia 06/08/2026, sob pena de imediata execução com a consequente penhora de valores em suas contas bancárias. 3. DIRETRIZES PARA RECOLHIMENTO (ATO TST.GP Nº 158/2026)  Em estrita observância ao Ato TST.GP nº 158/2026, cientifique-se a reclamada de que a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser realizada obrigatoriamente pelo sistema da Justiça do Trabalho, no endereço eletrônico gru.jt.jus.br. Após o preenchimento e conferência, o adimplemento dar-se-á por meio da plataforma PagTesouro, estando disponíveis as modalidades de pagamento via PIX ou cartão de crédito. 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS  Diante da ausência de sentença condenatória transitada em julgado, reconhece-se a plena autonomia das partes para discriminar a natureza das verbas transacionadas para fins de cálculo da contribuição previdenciária — ainda que tais valores não guardem estrita proporcionalidade com os pedidos da exordial —, nos moldes da Súmula nº 67/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU). Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensa-se a intimação da União Federal (Procuradoria-Geral Federal). 5. ALVARÁS (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO)  A presente decisão, assinada eletronicamente, possui força de alvará judicial, autorizando o(a) reclamante, bem como seu procurador constituído, a praticar os seguintes atos: Saque do FGTS: Movimentação dos valores depositados na conta vinculada, salvo se o trabalhador for optante da modalidade saque-aniversário. Seguro-Desemprego: Habilitação no programa do seguro-desemprego, cujo prazo para requerimento inicia-se na presente data. A concessão do benefício fica condicionada ao preenchimento dos demais requisitos legais pelo órgão competente. Dados do vínculo e das partes (inseridos mediante autorização expressa da parte autora, em conformidade com a LGPD): Empregado: MARIA ADRIANA COSTA GARCIA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Data de Nascimento: 28/08/1996  Nome da mãe: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COSTA PIS: 164.77057.38.8 Empregador: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA (CNPJ 12.355.288/0001-04) Admissão: 03/03/2025  Desligamento: 06/07/2026 Última Remuneração: R$ 1.752,00  Função: Serviço de Limpeza I 6. DISPOSIÇÕES FINAIS  No caso de eventual inadimplemento, a parte autora deverá se manifestar nos autos no prazo preclusivo de até 5 (cinco) dias…

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