Processo 0000797-31.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000797-31.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000797-31.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: FRANCISCA KEILA MALAQUIAS RECLAMADO: FAZENDA GENESIS CULTIVO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1991c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Isto posto, e a luz do mais constante dos autos, decide esta 2ª Vara do Trabalho de Sobral conceder à reclamante os benefícios da gratuidade processual e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido de 10/09/2025 a 28/03/2026 e condenar a reclamada, FAZENDA GENESIS CULTIVO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, a pagar à reclamante, FRANCISCA KEILA MALAQUIAS, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas (artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT e Enunciado nº 119 aprovado na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT da 7ª Região), contado do trânsito em julgado da sentença, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado; b) férias proporcionais + 1/3; c) 13° salário proporcional do período contratual; d)  FGTS + 40%; e) multa do artigo 467 da CLT; f) multa do artigo 467 da CLT; g) 22 horas extras semanais; i) reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; j) feriados laborados; k) reflexos dos feriados em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e na multa de 40% (limite do pedido). As parcelas foram apuradas com base na remuneração de R$ 1.689,30, perfazendo o montante condenatório apurada a cifra de R$ 24.167,07, conforme memorial de cálculos em anexo que fica fazendo parte integrante desta decisão. Os créditos trabalhistas acima relacionados foram ainda apurados com observância nos seguintes parâmetros: a) na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 , equivalente à TRD acumulada no período correspondente; b) a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC; c) a partir do 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. d) Em caso de indenização por danos morais, observando o cancelamento da súmula nº 439, pelo Pleno do TST, e sua respectiva motivação, a atualização monetária deve incidir desde a data do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho. Condena, outrossim, na anotação da CTPS do reclamante; no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e no pagamento das custas processuais no valor de R$ 483,34, calculadas sobre o montante condenatório de R$ 24.167,07, na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante desta decisão. Após o trânsito em julgado, deverá ser procedida a notificação da reclamada para, no prazo de 48 horas, proceder à anotação da CTPS digital da obreira para constar como data de admissão 10/09/2025 e data da extinção do vínculo 27/04/2026 (art. 29, CLT), considerando a projeção do aviso-prévio (art. 487, §1º, CLT), a função de trabalhadora rural polivalente e remuneração mensal de R$ 1.689,30. Para o caso de descumprimento da obrigação de fazer acima mencionada, determino a incidência de multa de R$ 50,00 por dia até o limite de R$ 1.500,00, a favor da reclamante (art. 537…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados